Um ano da reforma da previdência de Santa Catarina

A LCE nº 773 de 11 de agosto de 2021, que realizou a reforma da previdência de Santa Catarina, completou um ano. Seus 62 artigos, que alteraram significativamente a LCE nº 412/2008, foram aprovados no exíguo tempo de 44 dias em que o projeto tramitou na ALESC, o que inviabilizou que o devido debate sobre o assunto fosse realizado na forma que ele merecia, já que é inegável que o tema impacta drasticamente na vida de servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas famílias.

Aqui, há de se elogiar a iniciativa do Estado em não apenas replicar os dispositivos da EC nº 103/2019, como fez muitos outros Estados e vem fazendo diversos Municípios. Porém a precipitada urgência em se aprovar a matéria acabou arranhando o processo legislativo, já que diversos temas sensíveis aos segurados foram solenemente ignorados, dentre eles, a aposentadoria por incapacidade permanente de portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos acima de um salário mínimo.

Urgência essa que não parece se justificar, pois sabemos que o RPPS/SC recentemente já passou por uma reforma da previdência. Em 2015, por meio da LCE nº 662, a alíquota da contribuição previdenciária de todos os segurados foi aumentada de 11% para 14% a partir de janeiro de 2018, sob a justificativa de déficit da previdência. E apenas três anos depois, um novo projeto de reforma foi apresentado e alterou drasticamente o RPPS/SC. Sob qual argumento? Novamente déficit da previdência.

Não surpreende então que diversos dispositivos da LCE nº 773 estejam sendo questionados no Judiciário, inclusive no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7026.

Sim, a questão financeira é importante, pois a Previdência precisa se sustentar. Porém ela não pode ser mais importante do que a questão dos impactos que a reforma da previdência causa na vida de seus segurados. Futuramente, que essas questões possam andar lado a lado, em um debate sério, técnico e no tempo necessário para que seus principais pontos sejam debatidos.

E que o segundo ano da reforma da previdência de Santa Catarina seja melhor do que o primeiro.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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