Em 2023, a regra de transição da “soma dos pontos” para servidores do Estado de Santa Catarina terá alterações.
A partir do próximo ano, a idade mínima para acessar essa regra será de 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, um ano a mais do que atualmente é exigido (56/61).
Além disso, será acrescido um ponto na soma exigida para cumprimento da regra, ou seja, passará a se exigir o somatório de idade e do tempo de contribuição equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem (atualmente a pontuação exigida é 86/96).
Os demais requisitos permanecem iguais: tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Também terá alterações a regra para professores: idade mínima passa a ser de 52 anos, se mulher, e 57 anos, se homem (ante a 51/56) e somatório igual a 77 pontos, se mulher, e 87 pontos, se homem (ante a 76/86). Os demais requisitos permanecem os mesmos, isto é, tempo de contribuição de 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem, exclusivo nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Lembrando que essas alterações não se aplicam aos servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998, que continuam podendo se aposentar a partir dos 56/61 anos de idade e atingindo a soma de 86/96 pontos. Esses servidores também podem reduzir um ano de idade mínima exigida para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, limitado a quatro reduções. Porém essas vantagens não valem para professores, por falta de disposição legal expressa pelo § 10 do art. 65 da Lei Complementar nº 412/08.
A regra de transição da “soma dos pontos” é acessível para quem ingressou no serviço público até 01.01.2022 e garante proventos com base em sua última remuneração na ativa e paridade com os servidores ativos para quem ingressou no serviço público até 31.12.2003. Para os demais, os proventos serão de 100% da média legal (80% dos maiores salários de contribuição) e reajustados pelo INPC.
Fonte: Rafael Campos Advocacia.