A banalização do uso do processo administrativo disciplinar pela Administração Pública

Embora seja correto dizer que o processo administrativo disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce o seu poder-dever de apurar as infrações disciplinares de seus servidores, não se pode ser conivente com a banalização do seu uso, com PAD sendo instaurados sem motivação adequada ou, pior, com intuito meramente persecutório.

O advogado é o profissional capacitado para acompanhar o servidor processado durante toda a instrução e também é ele quem assegura que abusos não sejam cometidos. Muito além do direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, o servidor tem direito a um julgamento sem excessos, sobretudo quando a Administração decide pela aplicação da penalidade disciplinar.

Primeiramente, é preciso se perguntar se a instauração do PAD era realmente necessária, haja vista que muitos órgãos já contam com setores especializados em solucionar conflitos sem a necessidade de processar o servidor. Entende-se que o PAD deveria ser o último recurso para apuração de infrações disciplinares, pois é sabido o quão traumático esse instrumento é para o processado, com relatos de constrangimento no ambiente de trabalho, crise de ansiedade, quadro de depressão e até tentativa de suicídio.

Também é importante que a lei de regência disponibilize mecanismos de ajustamento de conduta para infrações de menor potencial ofensivo, a fim de garantir maior humanização e efetividade na solução de conflitos.

E por fim, mas não menos importante, a jurisprudência entende ser necessária a observância, por parte da Administração, dos princípios da gradação das penas, da proporcionalidade e da razoabilidade. Isto é, eventual punição deve se pautar na relação entre a gravidade da falta cometida e a sanção efetivamente imposta, e assim, eventual aplicação da pena disciplinar deve ser feita de forma sistemática, na busca por penalidades justas e proporcionais.

Quaisquer excessos cometidos pela Administração Pública merecem a devida reparação por parte do Poder Judiciário, os quais, muitas vezes, são declarados ilegais, sobretudo quando as penalidades aplicadas se revelam medidas desproporcionais e desarrazoadas.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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