A conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de antecipar a aposentadoria

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese do Tema 942 pela possibilidade da averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Na prática, o servidor público que exerce atividades sob condições especiais faz jus a conversão desse período em tempo comum, o que permite muitas vezes antecipar a sua aposentação, pois para cada ano trabalhado nessas condições, a mulher acrescenta aproximadamente dois meses e meio do tempo cumprido para sua aposentadoria, e o homem, aproximadamente quatro meses e meio.

Porém o STF, ao fixar a tese do Tema 942, limitou a possibilidade da conversão do tempo especial em tempo comum até a edição da Emenda Constitucional nº 103 em 13.11.2019, devendo o período posterior a essa vigência observar a legislação local dos entes federados, que por sua vez, costumam vetar a possibilidade de conversão. Todavia, períodos até 13.11.2019 costumam ser convertidos em favor dos servidores públicos tanto para aposentadoria quanto para abono de permanência.

O abono de permanência é o benefício concedido ao servidor que opta por permanece em atividade mesmo após preencher os requisitos para se aposentar e corresponde ao reembolso do valor da contribuição previdenciária.

Mas requerer a conversão do tempo exige atenção e cuidados. Muitos entes e Institutos de Previdência dispõe de regulamentação própria sobre procedimentos, mas há casos de órgãos que simplesmente desconhecem esse direito e sequer sabem como proceder. Tudo deve começar com o reconhecimento da atividade especial, através de dois documentos essenciais: o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Independente do caso, é recomendado que o servidor público procure as orientações de um advogado especializado para encaminhar seu pedido. Fazer a conversão pode garantir ao servidor não só antecipar sua aposentadoria, como garantir regras de aposentação mais vantajosas, como aquelas que asseguram integralidade e paridade sobre os proventos.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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