A importância da nomeação para a política das cotas raciais nos concursos públicos

A política das cotas raciais nos concursos públicos é medida aplicada para corrigir desigualdades históricas e permitir o acesso de pessoas negras e pardas aos cargos públicos, promovendo assim uma representatividade mais equitativa na Administração Pública.

A Lei nº 12.990/2014 contribuiu para o aumento de pessoas negras e pardas no serviço público. Dados da República.org mostram que no ano de 2000, para cada 100 novos servidores no Executivo Federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação passou para 43 em 100. Essa lei tem vigência até 2024, mas já há no Congresso Nacional projetos de lei que visam sua prorrogação.

A legislação vigente garante não apenas a reserva de vagas, como também que os candidatos aprovados nas vagas reservadas sejam nomeados levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade (art. 4º da Lei nº 12.990/2014).

Na prática, a aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados pelas cotas raciais produz efeitos durante toda a sua carreira funcional, refletindo, p. ex., na escolha da lotação inicial e na lista de antiguidade na carreira. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 41.

Porém muitas vezes vemos que os aprovados pelas cotas entram no fim da classificação geral, ou então, são incluídos de acordo com a sua nota final na lista da ampla concorrência, repercutindo negativamente na ordem de sua nomeação, o que viola a lei regente. Nesses casos, recomenda-se consultar um advogado especialista na área.

A nomeação dos candidatos aprovados pelas cotas raciais é momento crucial para se garantir a inclusão e a diversidade nas instituições públicas.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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