A importância do advogado na defesa do servidor em processo administrativo disciplinar

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios basilares da Constituição Federal, previstos nos incisos LV e LVI do seu art. 5º, e devem ser observados tantos nos processos judiciais quanto nos processos administrativos.

O mesmo também acontece nos processos administrativos disciplinares, que são aqueles instaurados para apurar irregularidades cometidas pelos agentes públicos no exercício de suas funções. Ocorre que esses processos são conduzidos por outros servidores nomeados e que muitas vezes não possuem o conhecimento técnico esperado para sua condução. O que não é culpa desses servidores, vale destacar, pois eles não foram aprovados em concurso público com essa finalidade.

Essas nomeações decorrem da exigência legal de que os processos disciplinares sejam conduzidos por servidores designados pela própria Administração Pública, na figura de sua autoridade competente. A convocação do servidor para integrar comissões disciplinares é encargo obrigatório e somente pode ser recusada em caso de suspeição ou impedimento legalmente previstas.

O fato de não poderem recusar a convocação, somado ao medo de eventuais represálias que possam vir a sofrer, acabam muitas vezes levando esses servidores que não detêm o conhecimento técnico a conduzirem o processo disciplinar de maneira a não contrariar a Administração Pública.

Porém o processo administrativo disciplinar é, acima de tudo, um processo legal, com procedimentos e regras próprias que mesmo a Administração Pública, que instaura o processo e julga o servidor processado, não pode ignorar. O processo administrativo disciplinar é instituto que não deve ser menosprezado, banalizado e muito menos usado como instrumento persecutório. Não pode a Administração Pública, por exemplo, intervir nos trabalhos das comissões processantes, cuja garantia prevista em lei é para que seus membros exerçam suas atividades com total independência e imparcialidade.

Daí a importância do advogado na condução da defesa do servidor processado. Em que pese o servidor possa acompanhar o processo disciplinar sozinho, é recomendado sempre fazê-lo através de procurador constituído, pois é ele quem detém o conhecimento técnico necessário para assegurar que o devido processo legal seja observado e garantir o efetivo contraditório e ampla defesa. Sua participação também é importante para evitar que abusos venham a ser cometidos pela Administração Pública. E por fim, a atuação do advogado como defensor do servidor processado ainda no processo administrativo disciplinar ajuda na eventual necessidade de judicializar o caso, pois sim, o servidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário para buscar reverter injusta penalidade aplicada em processo disciplinar.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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