A isenção do imposto de renda para os acometidos de doenças graves

Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será de 15 de março a 31 de maio.

Nessa época, é importante lembrar que aqueles que foram aposentados por motivo de acidente em serviço ou de moléstia profissional têm isenção do imposto de renda sobre a integralidade de seus proventos.

Também são isentos os aposentados e pensionistas acometidos de alguma dessas doenças graves:

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Nesses casos, o direito deve ser alcançado mesmo que a doença tenha sido contraída depois de concedida a aposentadoria ou pensão e mantido ainda que o beneficiário não apresente mais os sintomas da doença ou sinais de recidiva.

Aliás, a aposentadoria não precisa ser por incapacidade permanente para o beneficiário fazer jus à isenção, bastando, para isso, estar aposentado e vir a ser acometido de alguma dessas doenças.

O pedido de isenção deve ser requerido ao órgão pagador do benefício previdenciário, pois não se trata de um benefício automático. Além disso, é possível cobrar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, caso o diagnóstico da doença tenha ocorrido antes do requerimento.

A isenção também alcança os valores recebidos de fundo de previdência privada, pagos a título de complementação da aposentadoria.

Mas atenção: a isenção só vale para o benefício previdenciário, não se estendendo para outras fontes de renda que o beneficiário por ventura perceba.

E por fim, a isenção do imposto de renda não se aplica aos trabalhadores ativos, ainda que acometidos de doenças graves.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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