Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será de 15 de março a 31 de maio.
Nessa época, é importante lembrar que aqueles que foram aposentados por motivo de acidente em serviço ou de moléstia profissional têm isenção do imposto de renda sobre a integralidade de seus proventos.
Também são isentos os aposentados e pensionistas acometidos de alguma dessas doenças graves:
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Nesses casos, o direito deve ser alcançado mesmo que a doença tenha sido contraída depois de concedida a aposentadoria ou pensão e mantido ainda que o beneficiário não apresente mais os sintomas da doença ou sinais de recidiva.
Aliás, a aposentadoria não precisa ser por incapacidade permanente para o beneficiário fazer jus à isenção, bastando, para isso, estar aposentado e vir a ser acometido de alguma dessas doenças.
O pedido de isenção deve ser requerido ao órgão pagador do benefício previdenciário, pois não se trata de um benefício automático. Além disso, é possível cobrar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, caso o diagnóstico da doença tenha ocorrido antes do requerimento.
A isenção também alcança os valores recebidos de fundo de previdência privada, pagos a título de complementação da aposentadoria.
Mas atenção: a isenção só vale para o benefício previdenciário, não se estendendo para outras fontes de renda que o beneficiário por ventura perceba.
E por fim, a isenção do imposto de renda não se aplica aos trabalhadores ativos, ainda que acometidos de doenças graves.
Rafael Campos de Oliveira
Advogado