A nova reforma da previdência de Santa Catarina

O PLC nº 0031/2023, que propõe uma nova reforma da previdência em Santa Catarina, tramita atualmente na ALESC e, se aprovada, trará mudanças na estrutura do regime de previdência do Estado.

A principal mudança é a instituição da segregação de massas, mantendo os atuais segurados no regime de repartição simples, enquanto os novos segurados a partir de 01.01.2024 passam para o regime de capitalização.

Porém outras mudanças estão previstas, como a da faixa de isenção previdenciária para aposentados e pensionistas, com o PLC propondo fixa-la em dois salários mínimos em 2024, 2,5 em 2025 e três salários mínimos em 2026, enquanto atualmente a faixa de isenção é de um salário mínimo. Pode parecer um avanço positivo, mas o PLC parte da mesma premissa equivocada daquela apresentada em 2021, pois insiste em ignorar a regra do § 18, do art. 40, da Constituição Federal, que prevê a isenção até o teto dos benefícios do INSS.

Avanço positivo vemos na proposta para as aposentadorias por deficiência grave, para que o valor dos proventos passe a ser equivalente à totalidade da última remuneração (atualmente, o valor equivale a 100% da média). Além disso, reduz de 25 para 20 anos o tempo de contribuição exigido dos homens. Mas por que não se propõe a redução também para as mulheres?

O PLC também altera o Regime de Previdência Complementar do Estado, passando a permitir a todos os segurados optar pela adesão ao regime complementar a qualquer tempo e com contrapartida do patrocinador. Particularmente, s.m.j., não vislumbro vantagem para um servidor público mais antigo aderir ao RPC/SC, pois isso impedirá ele de aposentar-se com proventos acima do teto do INSS.

Por fim, o PLC propõe que servidores que optaram por receber o Benefício Especial da LCE nº 795/2022 e que venham a ser exonerados ou demitidos percam o direito de receber as parcelas vincendas, o que não merece aprovação, pois, p. ex., imagine um servidor estadual que precisa exonerar-se para ocupar outro cargo público e tendo que abrir mão das demais parcelas do Benefício Especial ao qual faz jus.

O PLC pode ser votado a qualquer momento, por isso, é importante seguirmos vigilantes.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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