Aprovado em 17.12.2024 pela ALESC o Projeto de Lei Complementar 20/2024, que estende aos policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos do Estado de Santa Catarina, que ingressaram no serviço público entre 01.01.2004 e 29.09.2016, aposentadoria com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo (integralidade) e reajustado na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos segurados em atividade (paridade).
Antes, a Lei Complementar Estadual 412/08, alterada em 2021, previa essa possibilidade apenas para os ocupantes de cargos dessas carreiras que ingressaram no serviço público até 31.12.2003.
Porém o grupo contemplado pelo PLC 20/2024 precisa manifestar sua opção por cumprir as novas regras: 55 anos de idade para ambos os sexos, 35 anos de tempo de contribuição, desde que 20 anos sejam em cargos dessas carreiras, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, desde que 15 anos sejam em cargos dessas carreiras, se mulher.
Na prática, os servidores desse grupo precisarão trabalhar cinco anos a mais do que aqueles que ingressaram até 31.12.2003 para garantirem aposentadoria com integralidade e paridade.
A opção deverá ser exercida pelos servidores até 31.12.2025 e, de acordo com o PLC aprovado, é uma decisão irretratável que vincula o segurado, exclusivamente, à modalidade de aposentadoria voluntária escolhida, ressalvadas as demais modalidades de aposentadorias não voluntárias.
Aqui é preciso atenção, pois entendo que não pode o Estado obrigar o segurado a se aposentar apenas por essa regra, e além disso, essa vinculação não pode impedir o servidor de receber o abono de permanência a partir do momento que preencher qualquer outra regra de aposentação e seguir na ativa.
Já para quem foi aposentado na forma das LCE 335/06 e 343/06, O PLC 20/2024 aprovado garante o reajuste do benefício, com efeitos financeiros a partir da publicação do ato de concessão, observada a prescrição quinquenal.
Rafael Campos de Oliveira
Advogado