Aprovada em concurso público deve ser notificada pessoalmente para assumir cargo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma entendimento de que candidatos aprovados em concursos públicos, após longo lapso temporal entre a homologação do resultado final e a convocação para assumir cargo efetivo, devem ser comunicados por notificação pessoal e não por mensagem eletrônica, ainda que esse seja o meio previsto em edital.

Em caso recente, candidata aprovada em concurso público municipal foi convocada para a escolha de vagas após quase dois anos da homologação do resultado final apenas por e-mail, e por não ter lido a mensagem até a data em que deveria se apresentar, acabou sendo unilateralmente considerada desistente.

A Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de modo que é direito da candidata aprovada ser investida para o cargo ao qual foi aprovada ou manifestar que desiste da vaga.

No caso, o TJSC entendeu que a candidata foi prejudicada no seu objetivo de ser investida em cargo efetivo, pois embora o e-mail seja um meio de comunicação válido, ele não cumpre com eficiência o seu propósito, que é o dar certeza de que a candidata seria notificada a tempo de se apresentar. Para o Tribunal, não basta que um cargo seja provido mediante concurso público; ele deve atender substancialmente a seus valores, entre eles da real perspectiva de os mais gabaritados terem efetivo sucesso.

Esse entendimento converge com julgados do STJ, no sentido de caracterizar violação ao princípio da razoabilidade a convocação mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na Internet.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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