Publicado no dia 30 de julho o Decreto nº 12.122/24, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Programa tem por finalidade enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam um crescimento de 543% nas denúncias de assédio moral no serviço público federal entre os anos de 2018 a 2023. Com o Programa, o tratamento das denúncias deve se dar por meio de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação, através de uma gestão humanizada.
Além disso, o Programa prioriza também a prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde, e o acolhimento por meio de ações para organização de redes e canais de acolhimento.
Quem é vítima de assédio ou discriminação ou tem conhecimento que alguém está sofrendo deve denunciar, com o Programa assegurando sua proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar. A nocividade do ambiente de trabalho causa danos à integridade física e mental dos trabalhadores e precisa ser combatida pela Administração Pública e seus agentes.
Para saber mais, leia o artigo que escrevi sobre o assunto:
Rafael Campos de Oliveira
Advogado