Liminar prorroga vigência da Lei de cotas raciais nos concursos públicos

No dia 26 de maio de 2024, o Ministro Flávio Dino concedeu liminar na ADI 7.654 prorrogando a vigência da Lei nº 12.990/14, prevista para expirar no próximo dia 10 de junho, até que uma nova lei que assegure as políticas das cotas raciais seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Em sua decisão, o Ministro do STF argumenta, em síntese, que o encerramento da vigência da Lei existente pode implicar em violação do princípio da segurança jurídica e à vedação de retrocesso social.

A Lei nº 12.990/14 prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros e pardos e também que os candidatos aprovados nas vagas reservadas sejam nomeados levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade (art. 4º da Lei nº 12.990/2014).

Na prática, a aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados pelas cotas raciais produz efeitos durante toda a sua carreira funcional, refletindo, p. ex., na escolha da lotação inicial e na lista de antiguidade na carreira, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 41.

A decisão liminar proferida pelo Ministro agora vai para referendo do Plenário do STF.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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