Novo projeto de lei deve instituir segregação de massas no RPPS/SC

O Estado de Santa Catarina está prestes a promover uma nova reforma em sua previdência social, pouco mais de dois anos após a reforma de agosto de 2021. O projeto de lei deve ser apresentado na ALESC nos próximos dias.

Atualmente, todos os benefícios previdenciários são pagos através de um único fundo, chamado de Fundo Financeiro, composto pelas contribuições de todos os segurados e pensionistas, das patronais e de outras fontes previstas em lei. De acordo com o IPREV, para que haja um equilíbrio nesse sistema, são necessários no mínimo cinco servidores ativos contribuindo para cada inativo; porém em 2023, o Estado apresenta a proporção de 0,8 servidor ativo contribuindo para cada inativo, o que obriga o Estado a cobrir essa insuficiência financeira.

A solução dada pelo Governo do Estado e pelo IPREV é instituir a segregação de massas, pela qual os novos ingressantes no RPPS/SC participarão de um regime de capitalização denominado “SC Futuro”, enquanto que os já ingressos permanecem no já existente regime de repartição simples, que passa a se chamar “SC Seguro”. A principal diferença entre esses dois grupos é que os ingressantes do “SC Futuro” contribuirão para um fundo de capitalização, que proporcionará rendimentos ao longo do tempo para pagar seus próprios benefícios previdenciários futuros.

Porém dois pontos merecem imediata atenção. O primeiro é que em 2008, através da LCE nº 412, já se tentou dividir os fundos em dois grupos: o Fundo Financeiro, estruturado em regime de repartição simples, e o Fundo Previdenciário, em regime de capitalização; e essa divisão foi posteriormente revogada pela LCE nº 662/15, mantendo-se apenas o Fundo Financeiro, o que aponta o insucesso do modelo naquela época e o que deverá acontecer novamente.

E o segundo é que o equilíbrio apontado pelo próprio IPREV só será alcançado quando novos concursos públicos forem realizados para ocupar as vagas deixadas pelos servidores inativos. Porém o que vemos é a ocupação precária de cargos efetivos vagos. Por isso, antes de se pensar em solucionar a previdência no Estado, é preciso primeiro solucionar o problema da precarização do serviço público.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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