O assédio moral no serviço público

O assédio moral em ambientes corporativos infelizmente é uma realidade e isso não seria diferente no serviço público. Há cada vez mais relatos de servidores públicos vítimas de abusos praticados por agentes em cargos hierárquicos superiores ou então de assédio institucional, quando o próprio órgão incentiva ou tolera os atos de assédio. Mas o assédio moral também pode ocorrer entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia e até de um subordinado contra o seu chefe.

Em comum, o assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no seu ambiente de trabalho e no exercício de suas atividades. Atos como exigir do assediado metas inatingíveis ou não lhe passar trabalho; de ignorar sua presença ou isolá-lo da convivência com os demais colegas; de evitar a comunicação direta com o assediado; de vigiar excessivamente o seu trabalho, retirando sua autonomia e criticando-o constante e arbitrariamente, principalmente em público; desconsiderar injustificadamente ou ironizar as opiniões do assediado; expor ele a situações vexatórias, pessoalmente ou por escrito, com apelidos pejorativos ou comentários depreciativos; não levar em conta seus problemas de saúde; criticar a vida particular do assediado ou espalhar rumores sobre ele; dentre outros atos que atentem contra a dignidade e a integridade do indivíduo, configuram o assédio moral.

Porém atos como exigir que o trabalho seja cumprido, impor metas de produtividade, implantar mecanismos de controle do trabalho ou fazer uma crítica não configuram assédio moral. Além disso, os atos abusivos devem se dar de forma repetitiva e prolongada, de modo que atos isolados e pontuais, mesmo que repreensíveis, não costumam caracterizar o assédio.

Se o servidor público se sentir vítima de assédio moral, é imprescindível que reúna as provas desse assédio, anotando, com detalhes, todas as situações humilhantes e constrangedoras sofridas; guardando e-mails e mensagens com os abusos cometidos; e listando os nomes das pessoas que testemunharam esses atos. Conversar com colegas que passam ou já passaram pela mesma situação, denunciar a situação ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria do órgão, procurar o seu sindicato de classe ou consultar um advogado especializado são outras medidas que o servidor assediado pode tomar para se precaver.

E é importante dizer que qualquer servidor público que testemunhe atos que possam configurar assédio moral pode fazer uma denúncia. O assédio moral é responsável por tornar o ambiente de trabalho hostil e configura risco à integridade psíquica do assediado, que muitas vezes não se vê nessa situação ou não se sente encorajado a denunciar, resultando no seu adoecimento e consequente afastamento de suas funções, em pedidos de remoção ou de aposentadoria antecipada ou, nos casos mais trágicos, em suicídio. O assédio moral no serviço público é uma prática nociva que precisa ser combatida pela Administração Pública e por todos os seus agentes.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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