O direito ao pagamento retroativo dos reajustes de 2018 a 2021

Em abril de 2020, foi publicado o Decreto 1.863 pelo Estado de Santa Catarina, autorizando reajuste de até 28,1% para proventos de servidores aposentados e pensionistas sem paridade, o que, de acordo com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV-SC), alcança a 7.455 beneficiados.

Ocorre que, conforme consta no Decreto, os efeitos desses reajustes retroagiram somente até o mês de janeiro de 2022, sendo suas parcelas pagas na via administrativa.

Naquela época, escrevi que o ato do Governo ignorou a mora administrativa de anos sem reajustes. Isso porque, apesar do art. 71 da Lei Complementar 412/08 determinar o reajuste sempre na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do INSS, fato é, que nos anos de 2018 a 2021, os proventos não foram reajustados.

E ter a Administração Pública, em 2022, reajustado os proventos de acordo com a variação acumulada do INPC dos anos anteriores, sem alcançar os retroativos daqueles anos, não a isenta de sua responsabilidade pelo prejuízo causado aos aposentados e pensionistas.

Dessa forma, o segurado pode pleitear em juízo as parcelas em atraso, visto que a mora administrativa não afasta o direito do servidor, tampouco o atraso no implemento do reajuste não afasta a obrigatoriedade de seu pagamento.

Leia o artigo que escrevi sobre o assunto em 2022:

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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