Os direitos da gestante e da lactante na Administração Pública Federal

Para a servidora pública que se torna mãe é importante conhecer seus direitos para garantir que eles sejam respeitados na prática, pela proteção do nascituro e pela sua própria. Nesse sentido, a Lei nº 8.112/90 prevê direitos às servidoras federais gestantes e lactantes.

Talvez o mais conhecido seja a licença-maternidade, que concede licença à servidora por 120 dias consecutivos, a partir do nascimento da criança ou do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo à sua remuneração. Também faz jus a uma prorrogação dessa licença por mais 60 dias, que deverá ser solicitada pela servidora até o final do primeiro mês após o parto.

No caso de natimorto (criança que nasce sem vida), a licença é por 30 dias, e após esse período, a servidora é submetida a exame médico oficial, podendo ser estendida essa licença pelo tempo restante se entender que a servidora não está apta a retornar ao exercício do cargo. Já se a criança morrer durante o período de licença-maternidade, o direito não é interrompido e a servidora continuará em licença até o fim de sua duração.

Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

Gestantes e lactantes fazem jus também ao direito de não realizarem atividades e de não permanecerem em locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, sem prejuízo ao adicional de insalubridade que recebiam antes da gravidez. Além disso, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, para amamentar sua criança até a idade de seis meses.

Já entre os direitos menos conhecidos, o auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento da criança, inclusive no caso de natimorto, cujo valor atual é de R$ 659,25 e pago em parcela única. Em caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.

Lembrando que esses são direitos voltados às servidoras federais, devendo as servidoras de outros entes consultarem suas respectivas leis para conhecerem seus direitos. Em que pese possam haver similaridades, é recomendado sempre consultar um advogado especializado na área para sanar suas dúvidas.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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