Outubro rosa e o direito das mulheres

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) do Ministério da Saúde estimam que no Brasil são esperados 704 mil casos novos de câncer para o triênio 2023-2025, sendo o câncer de mama feminina o mais incidente, com 73 mil.

No SUS, é garantida a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, incluindo a realização dos exames mamográficos a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, e os exames subsequentes, segundo a periodicidade e as recomendações indicadas. Também é assegurado o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo.

Também é direito da mulher diagnosticada com câncer de mama que o seu primeiro tratamento no SUS ocorra no prazo de até 60 dias contados do diagnóstico.

As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, incluindo procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar, cabendo ao SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar esse serviço. Além disso, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, devendo esse procedimento cirúrgico ser realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente. E ainda, é assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

A cirurgia plástica reconstrutiva de mama deve ser garantida também pelas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, na mesma forma como é assegurada pelo SUS. Importante frisar que a reconstrução mamária não é uma cirurgia plástica estética, logo, o Plano de Saúde deve oferecer essa cobertura.

No mês do outubro rosa, além da necessária mensagem de conscientização e prevenção do câncer de mama, é importante também que as mulheres conheçam e reivindiquem os seus direitos.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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