No início de 2024 foi dado um sinal de que a reforma administrativa poderia voltar à pauta do Congresso Nacional. O ano está chegando ao fim, mas fato é, que a PEC 32/2020 ainda é uma realidade que precisa ser enfrentada.
Mas afinal, você sabe o que pode mudar se a reforma administrativa for aprovada?
Com a reforma, deixará de existir o Regime Jurídico Único e passarão a existir cinco formas de vínculo com a Administração Pública, valendo aqui destacar o cargo de liderança e assessoramento, de livre nomeação, que poderá exercer funções exclusivas de servidores concursados.
A reforma também promoverá a federalização das normas gerais no serviço público, o que inclui, por exemplo, gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios e progressão e promoção funcionais.
Passará a ser vedada férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano, a concessão de adicionais de tempo de serviço, o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, dentre outros direitos já consagrados.
Além disso, o servidor público poderá perder o cargo também em razão de decisão proferida por órgão judicial colegiado e não mais apenas com decisão transitada em julgado.
E por fim, mas não apenas, sobre a previdência, os entes federativos terão prazo de dois anos a partir da entrada em vigor das novas regras para vincular seus novos servidores ao RGPS (INSS) sem que isso acarrete na extinção do RPPS existente ou altere o vínculo dos servidores já filiados.
Os servidores e as entidades sindicais seguem vigilantes, porém, entendo que todos nós, enquanto sociedade civil, também devemos seguir atentos à PEC 32, pois a reforma administrativa, sendo aprovada como apresentada, decretará a precarização dos serviços públicos, sobretudo, pelo aumento no número de cargos de livre nomeação em funções exclusivas de servidores efetivos, deixando de primar pela pessoa aprovada em concurso, e pelo impacto negativo no déficit previdenciário que comprometerá a atual geração de servidores públicos.
Rafael Campos de Oliveira
Advogado