PEC 6/2014 propõe mudanças nas contribuições previdenciárias dos Regimes Próprios

Em 05.03.2024, pouco mais de quatro anos da vigência da reforma nacional, volta-se a discutir no Congresso Nacional os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) por meio da PEC nº 6/2024.

E talvez a mais importante das mudanças propostas pela PEC seja o fim da contribuição previdenciária para os aposentados por incapacidade permanente e os acometidos por doenças incapacitantes na forma da lei, bem como para aposentados e pensionistas que atinjam a idade de 75 anos.

Além disso, é proposta uma redução proporcional da contribuição de aposentados e pensionistas por ano a partir dos 66 anos para homens e dos 63 anos para mulheres.

Trata-se, no meu entender, de uma reparação necessária pela revogação do § 21 do art. 40 da Constituição, sobretudo para o aposentado portador de doença incapacitante. Apenas não entendo porque essa benesse não foi possibilitada também para o pensionista acometido por doença incapacitante.

Outra mudança proposta é o fim da possibilidade de incidir contribuição previdenciária sobre valor de aposentadoria e pensão que supere o salário-mínimo, prevalecendo, como deve ser, a regra constitucional do § 18 do art. 40 da CF.

Pois infelizmente vi reformas locais onde os entes federativos usaram essa permissão como a regra e não como a exceção que ela é, taxando aposentados e pensionistas sem no mínimo demonstrarem substancialmente a existência de déficit atuarial a justificar essa medida, como exigido pela Constituição. O Estado de Santa Catarina é um exemplo disso.

Por fim, é proposta a revogação da contribuição extraordinária, de modo que os entes federativos não poderão mais instituir contribuição extra aos seus servidores e pensionistas, limitando-se apenas às contribuições ordinárias.

Ou seja, com apenas quatro artigos, a PEC nº 6/2024 propõe mudar essencialmente aquilo que a EC nº 103/2019 alterou, em especial, nas contribuições previdenciária.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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