Projeto de lei de iniciativa popular discute contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas de Santa Catarina

No dia 16.08.2022, entidades sindicais de Santa Catarina protocolaram na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei de iniciativa popular para revogar a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere um salário mínimo. O projeto, que contou com mais de 56 mil assinaturas, agora deve seguir para a Comissão de Legislação Participativa da ALESC onde, se receber parecer favorável, será transformado em proposição de autoria desta e encaminhada à Mesa para tramitação, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa.

Mas o que é a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadorias e pensões?

Antes da reforma da previdência estadual de 2021, os servidores aposentados e pensionistas contribuíam para o RPPS/SC com uma alíquota de 14% sobre o que excedesse o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Porém a Lei Complementar nº 773 alterou o art. 17, § 2º, da LCE nº 412/08 para que passasse a incidir a contribuição previdenciária sobre proventos que supere um salário mínimo.

Ou seja, o aposentado ou pensionista que recebe hoje R$ 7.087,22 não sofreria desconto de contribuição previdenciária pelo texto antigo, mas pelo texto atual esse mesmo beneficiário tem descontado R$ 822,53 de seus proventos, resultado da aplicação da alíquota de 14% sobre o que excede um salário mínimo.

Importante destacar que regra constitucional do art. 40, § 18, prevê a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Ocorre que a reforma estadual acabou subvertendo essa regra sob o pretexto de equacionar suposto déficit atuarial, e aqui se diz suposto, uma vez que não se pôde sequer contestá-lo dado o exíguo tempo em que a matéria tramitou na ALESC.

Agora, com o projeto de lei de iniciativa popular protocolado, o assunto volta ao debate. Que desta vez o tema seja discutido com a seriedade que merece.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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