Qual a diferença entre insalubridade, periculosidade e penosidade?

Muitos servidores têm dúvidas e costumam confundir essas três situações, visto que todas elas originam o pagamento de adicional por sua exposição. No entanto, saber distingui-las permite o pagamento do adicional financeiramente mais vantajoso.

A insalubridade surge quando o servidor é exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, amostras biológicas, ruídos elevados, frio ou calor extremo, radiação, etc.

A periculosidade surge quando o servidor é exposto ao perigo ou ao risco de morte imediato, como quando está manuseando equipamentos perigosos, trabalhando em locais com produtos inflamáveis, eletricidade ou risco de queda, com transporte de valores, etc.

E a penosidade surge quando o servidor é exposto a uma situação de incômodo, desconforto ou desgaste físico ou mental, como quando trabalha com alternância de horários de sono e vigília, em contato com público que acarrete desgaste psíquico, em zonas de fronteira, etc.

Assim, seus respectivos adicionais são devidos em razão da prestação do serviço comum naquelas condições ou naqueles locais especiais e não podem acumular entre si.

No entanto, os adicionais podem acumular com gratificações específicas, como a de Raio-X, visto que estas são devidas em razão da função especial exercida, sendo, portanto, de natureza jurídica diversa daqueles.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para estabelecer seus próprios valores e percentuais dos adicionais e gratificações, devendo um advogado especializado ser consultado para mais informações.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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