Qual a diferença entre remoção e redistribuição?

Quando falamos em deslocamento definitivo do servidor público, há dois institutos que precisam ser destacados e entendidos: a remoção e a redistribuição. Em síntese, enquanto a remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo órgão, a redistribuição é o deslocamento do servidor entre órgãos diferentes do mesmo Poder.

Por exemplo, um servidor da FUNASA pode ser removido para qualquer outra unidade da FUNASA, seja na mesma cidade ou em qualquer localidade no Brasil, assim como pode ser redistribuído para a FUNAI, outro órgão dentro do mesmo Poder Executivo Federal. Porém, há de ser mantido o mesmo cargo, no caso da remoção, ou observada a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência do cargo efetivo, no caso de redistribuição.

Outro ponto é sobre o interesse da Administração no deslocamento definitivo do servidor, pois a partir da sua necessidade, o Poder Público pode tanto remove-lo quanto redistribui-lo a outra localidade ou órgão.

Porém há casos de remoção (e somente remoção) em que o servidor público tem o direito ao deslocamento definitivo independentemente do interesse da Administração, que é quando há motivo de saúde própria, de cônjuge ou de dependente, ou quando for para acompanhar cônjuge que, também servidor público, tenha sido deslocado por interesse da Administração (o que não contempla o cônjuge que optou por fazer novo concurso público em outra localidade).

Aqui é importante destacar o direito do professor federal, consolidado pela jurisprudência, de ser removido para outras universidades ou institutos federais, desde que mantido o mesmo cargo. Isso porque reconhece-se o professor federal, de qualquer universidade ou instituto federal, como pertencente a um mesmo quadro vinculado ao Ministério da Educação.

Os órgãos da Administração Pública costumam disponibilizar um formulário padrão para o pedido de remoção, mas é preciso atenção para instruir bem o pedido. Se o pedido for negado, a causa pode ser judicializada, principalmente nos casos em que a legislação reconheça aquela remoção como sendo um direito do servidor público.

Fonte: Rafael Campos Advocacia.

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