STF modula os efeitos do Tema 1254

No dia 11.06.2024 o STF julgou embargos de declaração no RE 1426306 para modular os efeitos da decisão que fixou a tese do Tema 1254.

O Tema 1254 estabeleceu que somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, a excluir aqueles que obtiveram estabilidade na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público.

O art. 19 do ADCT garantia estabilidade aos servidores públicos não admitidos na forma do art. 37 da Constituição Federal, mas que estavam em exercício há pelo menos cinco anos em 05.10.1988.

Vale lembrar que a decisão do Tema 1254 não possui efeitos vinculantes automáticos na Administração Pública, mas dado o teor e o impacto desse julgado, havia a necessidade da modulação de seus efeitos.

Dessa forma, a partir do julgamento dos ED, ficaram resguardadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento dos ED, algo que já era esperado.

O que se espera agora é que o STF venha a conceder efeito prospectivo à sua decisão e assegure um prazo mínimo para que mais servidores possam adquirir o direito de se aposentar e permanecer no RPPS, tal como feito no julgamento da ADPF 573, que versava sobre a mesma matéria. Mas para isso, a Suprema Corte precisa ser novamente demandada, dessa vez, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social na modulação dos efeitos da decisão do Tema 1254.

Rafael Campos de Oliveira
Advogado

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